Em
atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu
liminar, no dia 5, para obrigar o Município de Pinheiro, no prazo de cinco
dias, a dar início às aulas do ano letivo de 2024 em todas as escolas
municipais, garantindo que os alunos usufruam dos 200 dias letivos mínimos
exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Foi estabelecida uma multa
diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento da decisão, a ser assumida
diretamente pelo prefeito Luciano Genésio, até o limite de R$ 100 mil.
Na zona urbana, a maioria
das escolas visitadas pela Promotoria de Pinheiro na semana passada deram
início às atividades. Apenas duas delas não começaram as aulas.
Na zona rural, a situação é
mais grave. Das sete unidades educacionais visitadas, apenas a Escola Municipal
Terezinha Leite, no Povoado Pirinã, havia iniciado o ano letivo.
Autora da ação, a titular
da 2ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Linda Luz Matos Carvalho, declarou que
o Município de Pinheiro não está ofertando o número de dias letivos mínimos
exigidos por lei. “Começou o mês de abril e não há previsibilidade de ter aulas
em várias escolas municipais, o que ofende direitos constitucionalmente
garantidos a todos os discentes da municipalidade, razão pela qual o interesse
coletivo em questão abrange crianças e adolescentes, atraindo a competência
absoluta da Justiça da Infância e da Juventude”, acrescentou.
Antes do ajuizamento da
ação, a promotora de justiça se reuniu, no dia 20 de março de 2024, com o
procurador-geral do Município, Tibério Mariano Martins e com o secretário
municipal de Educação, Augusto César Miranda Rodrigues. Na oportunidade, foram
discutidos temas relacionados ao calendário letivo de 2024 e transporte
escolar. Os representantes do Município se comprometeram a prestar informações
sobre as escolas onde o ano letivo ainda não havia iniciado e indicar as datas
previstas para a regularização.
Antes, em 7 de março de
2024, o Ministério Público já havia expedido ofício ao Secretário Municipal de
Educação, Augusto César Miranda Rodrigues, solicitando informações e documentos
acerca do calendário escolar 2024, no entanto a referida Secretaria nunca
encaminhou as informações.
DILIGÊNCIAS
Nas diligências realizadas
pela Promotoria de Justiça de Pinheiro, com o intuito de comprovar as
informações prestadas pelo Conselho Tutelar, foi constatado que duas escolas da
sede do Município ainda não iniciaram o período letivo.
Na zona rural, conforme
relatório do órgão ministerial, algumas escolas estão completamente
abandonadas, a exemplo da Escola Municipal Getúlio Vargas, no povoado Santa
Vitória. No local, o mato já invadiu a parte interna da escola.
Na escola Alexandre Gomes,
no povoado Santa Sofia a situação não é diferente. Apesar de recente reforma, o
telhado está dominado por buracos, ocasionando muitas goteiras.
“Predominantemente, as
escolas da zona rural não possuem climatização adequada. Com exceção de uma
escola visitada, que possuía duas salas com ar condicionado, todas as demais
contam com ventiladores, muitos quebrados, deixando os alunos e professores à
mercê do calor da nossa região”, informa o relatório das diligências.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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