O
Ministério Público do Maranhão obteve liminar na justiça, assinada no último
dia 6 de fevereiro, para determinar a imediata suspensão de dois contratos
firmados em 2023 entre o Município de Anajatuba e o escritório de advocacia
Monteiro e Monteiro Advogados Associados até o julgamento do mérito. A Ação
Civil Pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anajatuba em 29 de
dezembro de 2023.
Em caso de descumprimento
da decisão, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil até o limite
dos valores obtidos pelo escritório em razão dos contratos.
Ambos os contratos tinham
por objeto a prestação de serviços visando ao recebimento de valores não
repassados corretamente ao Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica), decorrentes de diferenças no valor mínimo anual por aluno (VMAA). Esse
índice foi previsto na Lei 9.424/96, que criou o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
IRREGULARIDADES
Para o promotor de justiça
Rodrigo Alves Cantanhede, titular da Promotoria de Anajatuba, os dois contratos
são irregulares porque foram firmados de forma direta, ou seja, com
inexigibilidade de licitação, mesmo não tendo sido comprovada a necessidade de
serviços de profissional de notória especialização.
Além disso, foi verificada
irregularidade na previsão de pagamento do escritório contratado por meio de
recursos destinados à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade, ou
de recursos próprios do município. Segundo o promotor de justiça, tais dotações
orçamentárias não têm relação com a prestação dos serviços e afetam gravemente
as políticas públicas dos municípios, especialmente no atual cenário de
pós-pandemia de COVID-19, em que os cofres públicos estão sendo bastante
afetados.
Outro aspecto tido como
irregular foi a celebração de contrato de risco, pois não foi estabelecido
preço certo à contratação, e a remuneração dos escritórios está vinculada ao
percentual do crédito a ser obtido.
De acordo com o Ministério
Público do Maranhão, o efetivo cumprimento da sentença para recebimento dos
valores decorrentes de diferenças do Fundef não apresenta nenhuma complexidade
que justifique a contratação de profissional especializado, podendo as
providências necessárias ao recebimento de recurso ser tomadas pela própria
Procuradoria do Município de Anajatuba.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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