Em
atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o
ex-presidente Josibeliano Chagas Farias, conhecido como CEARÁ e a ex-chefe do
Departamento Administrativo da Câmara de Vereadores de Açailândia Regina Maria
da Silva e Sousa a 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em
regime fechado, pelo crime de peculato. A sentença foi assinada no último dia
27 de outubro pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da
Comarca de Açailândia.
Os réus também foram
condenados a 363 dias-multa, fixando-se cada dia-multa em cinco vezes o salário
mínimo vigente à época do fato, aumentada ao triplo, para o ex-presidente da
Câmara, e em duas vezes o salário mínimo da época, para a ex-chefe do Departamento
Administrativo.
Na mesma sentença, foi
condenado o representante da empresa A N M da Silva Supermercados Marcos Paulo
Andrade Silva a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 155
dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três vezes o salário mínimo da época
do fato.
Conforme a denúncia do
Ministério Público, formulada em setembro de 2018, pela então titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros (atualmente
titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz), os condenados
desviaram uma quantia de R$ 281.823,07 dos cofres públicos, em proveito próprio
ou alheio, decorrente de contratos firmados entre a Câmara Municipal e o
supermercado.
Um dos contratos tinha como
objeto a aquisição de materiais de consumo, dentre eles alimentos,
descartáveis, material de limpeza, material de higiene e utensílios de cozinha,
e o outro objetivava a compra de material de expediente (papelaria), ambos para
atender a demanda da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2017.
INVESTIGAÇÕES
Nos dois casos, as
investigações do Ministério Público apontaram uma série de irregularidades,
desde a realização dos processos licitatórios até a suposta entrega dos
produtos. No contrato de material de escritório, por exemplo, foram incluídos
itens como 10 caixas de disquetes de computador, 1 mil lápis e 50 mil
fotocópias. Uma inspeção realizada pela Promotoria verificou que o fornecedor
contava apenas com duas impressoras de uso doméstico (que seriam utilizadas
para o fornecimento de 50 mil fotocópias) e, dos itens constantes do contrato,
tinha em estoque apenas lápis, canetas e borrachas.
Outra inspeção foi
realizada na sede da Câmara, para verificar a existência dos bens duráveis
supostamente adquiridos, como 10 saboneteiras plásticas, que não foram encontradas.
Havia apenas duas, antigas, apesar da sede do Legislativo Municipal ter sete
banheiros. De 20 grampeadores, nenhum foi encontrado e das três fragmentadoras
de papel que teriam sido entregues, foi encontrada em uso somente uma, de
modelo diferente e em avançado estado de uso.
Também não foram
encontradas 200 baterias de 9 volts, três garrafas térmicas, 100 bobinas para
fax, 100 disquetes, 60 fitas para impressora, porta-copos, pranchetas, quadro
branco entre outros itens. De acordo com a chefe do Setor Financeiro da Câmara
de Vereadores, blocos de cheques (100 adquiridos) e recibos de salários (6),
que também são itens faltantes, há muito tempo não são utilizados, pois o
sistema é informatizado. Ainda entre os itens não mais utilizados, além de disquetes
de computador, estão 60 fitas VHS.
Outro ponto que chamou a
atenção do Ministério Público foram as quantidades exorbitantes de produtos
adquiridos. De açúcar, por exemplo, foram três mil quilos; de papel A4, 3 mil
resmas, o que representa 1,5 milhão de folhas; e de refrigerantes, 3 mil
litros.
Comparativamente, a ata de
registro de preços do Supremo Tribunal Federal (STF), com 1738 servidores e com
processos judiciais de todo o país, para a compra de papel previa quatro mil
resmas. No mesmo ano, a Câmara Municipal de Açailândia, com cerca de 100
servidores, incluindo os vereadores, teria adquirido três mil resmas de papel.
REPARAÇÃO DO DANO
A sentença judicial também
condenou os réus, solidariamente, a pagar o valor de R$ 281.823,07 ao erário
municipal, a título de reparação mínima dos danos causados pela infração,
acrescidos de correção monetária calculada pela Corregedoria Geral de Justiça
do Tribunal de Justiça do Maranhão, bem como incidirão juros à razão de 1% ao
mês, ambos desde a publicação desta sentença até o efetivo pagamento.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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