A
juíza Ivna de Melo Freire (1ª Vara de Santa Inês), condenou, em 28 de setembro,
o médico Thiago Zacariotto Lima Alves, ex-secretário municipal de saúde, e
absolveu José de Ribamar Costa Alves, ex-prefeito municipal, da acusação de
Improbidade Administrativa em licitação para compra de combustível e
lubrificantes pelo Município de Santa Inês.
A
juíza aplicou ao ex-secretário de saúde de Santa Inês às penas de pagar multa
no valor de dez vezes o valor do salário recebido no cargo; e ficar proibido de
contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
créditos, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio, pelo prazo de dois
anos.
A
sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo
Ministério Público estadual, que pediu a condenação do ex-secretário de saúde e
do ex-prefeito, por práticas apontadas na Lei de Improbidade Administrativa n.
8.429/1992.
A
decisão judicial considerou a gravidade dos fatos e a extensão dos danos
causados ao poder público municipal, mas atendeu apenas em parte ao pedido
feito na denúncia, condenando somente o ex-secretário, e absolvendo o
ex-prefeito.
Segundo
a juíza, mesmo tendo ciência das reais necessidades do órgão e da ausência de
recursos para celebrar o contrato nos valores licitados, o ex-secretário
solicitou a aquisição de combustíveis e lubrificantes em quantidades mais de 20
vezes maior que o necessário. “A conduta do primeiro réu (ex-secretário de
saúde) é incompatível com a de quem pretende contratar com o poder público”,
disse Ivna Freire na sentença. Cabe recurso de apelação da sentença pelo
condenado na ação.
FALTA DE DOCUMENTOS
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, foram verificadas irregularidades
no Pregão Presencial nº 023/2013, para a contratação de empresa de fornecimento
de combustíveis e lubrificantes para veículos da frota oficial da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Inês.
Ficou
constatada a falta dos seguintes documentos: justificativa correta para a
necessidade da contratação; indicação do responsável pela pesquisa de preços;
existência de semelhança entre as caligrafias dos valores referentes ao
preenchimento das três planilhas; existência de recursos para cobrir a
licitação; Decreto Municipal dando competência ao Secretário Municipal de Saúde
na licitação.
Também
foi verificada a falta de publicação do aviso de licitação em jornal de e no
Diário Oficial da União; exigência de retirar o Edital, negando os princípios
da publicidade e da ampla concorrência; publicidade mensal em órgão oficial ou
quadro de avisos; informações que permitam saber se a empresa já forneceu
produtos compatíveis com o objeto licitado, em características, quantidades e
prazos.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
“Com
as mencionadas irregularidades, o primeiro réu atentou contra os princípios da
Administração Pública, violando os deveres de imparcialidade e legalidade,
frustrando, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial do procedimento
licitatório Pregão n. 23/2013, com vistas à obtenção de benefício, direto ou indireto,
a terceiro (no caso, o beneficio foi ao vencedor do certame único licitante
que, sem concorrência, pôde estabelecer os preços que melhor lhe aprouveram”,
diz a sentença.
A
investigação do MP foi iniciada pela promotoria de justiça no dia 8 de junho de
2015 com o objetivo de verificar ao corrente de irregularidade dos atos da
licitação de tomada de preços e pregões presenciais realizados pelo Município.
A
denúncia da promotoria de justiça foi feita em 16 de agosto de 2016, pedindo
urgência no andamento da ação, por se tratar de direito coletivo envolvendo a
defesa do patrimônio público e a condenação dos dois envolvidos.
PROCESSO RELACIONADO: 0002455-52.2016.8.10.0056
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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