A
Justiça Federal confirmou decisão liminar anterior, em ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão (MPMA), e determinou ao município de Caxias (MA) que estabeleça o
fornecimento contínuo de medicamentos e insumos hospitalares nas unidades de
saúde municipais sob sua responsabilidade. A sentença concedeu o prazo de 30
dias ao município e definiu multa diária de R$ 5 mil, em caso de
descumprimento. A determinação já vinha sendo cumprida parcialmente pela
prefeitura, que passou a regularizar o fornecimento dos materiais após a
Justiça ter concedido a liminar.
De acordo com
a sentença, o município de Caxias deve manter a regularidade no fornecimento
dos medicamentos e insumos hospitalares a todos os centros de saúde municipais
, em especial, ao Complexo Hospitalar Gentil Filho, Maternidade Carmosina
Coutinho, Hospital Infantil Municipal João Viana, na Unidade de Pronto
Atendimento – UPA, no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na Policlínica de
Atendimento Médico – PA.
A ação foi
proposta pelo MPF e MPMA, em 2022, após diversas tentativas de resolver a
questão de forma administrativa junto à prefeitura de Caixas, que não tomou as
providências necessárias à época. Foi realizado, desde 2021, o acompanhamento
do abastecimento de medicamentos e insumos hospitalares na rede pública de
saúde do município, por meio de diversas inspeções nas unidades de saúde,
realizadas pela procuradora da República Anne Caroline Neitzke e pela promotora
de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos. Nessas ocasiões, foi identificada
omissão por parte da gestão municipal, que não garantia o fornecimento contínuo
do material hospitalar.
Cumprimento parcial da liminar - Diante da constante da falta
de medicamentos e insumos essenciais nos estabelecimentos hospitalares do
município, foi instaurado inquérito civil público, no qual os Ministérios
Públicos enviaram vários ofícios à prefeitura de Caxias, para que tomasse as
providências necessárias para resolver a questão, mas tais medidas não tiveram
êxito.
Dessa forma, o
MPF e o MPMA entraram com a ação civil pública na Justiça Federal, com pedido
de urgência, para que fosse determinado ao então prefeito de Caxias que, no
prazo de 30 dias, estabelecesse o contínuo e ininterrupto fornecimento de
medicamentos e insumos hospitalares em todos os estabelecimentos públicos de
saúde municipais, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
O pedido foi
aceito pela Justiça, que deferiu a liminar. Em novas inspeções realizadas pelas
representantes do MPF e do MPMA, foi constatado o cumprimento parcial da
liminar por parte da prefeitura, que passou a fornecer todos os medicamentos e
insumos. Apesar de não ter mais ocorrido falta dos materiais, ainda foram
verificados atrasos no fornecimento em casos pontuais, de forma que a Justiça
confirmou as determinações da liminar na sentença, proferida em 11 de novembro,
para que seja mantida a regularidade do fornecimento, aumentando a multa diária
para R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
Ação
Civil Pública nº 1004188-34.2022.4.01.3702
Fonte: Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Maranhão
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