A
pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 18 de
outubro, o afastamento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves (foto), e do
secretário municipal de Educação, José Ésio Silva, pelo período de 180 dias, em
função do descumprimento de medidas judiciais que obrigavam os gestores a
regularizar o serviço de transporte escolar no município.
Proferida pelo juiz
Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, a decisão acolhe os pedidos feitos, em 5 de
outubro, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio
Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública com pedido de liminar.
Além do afastamento dos
gestores, o Poder Judiciário determinou o bloqueio de R$ 1 milhão dos cofres
municipais, valor que equivale à soma dos contratos e licitações irregulares
referentes ao transporte escolar no município. Também devem ser anulados, no
prazo de 48 horas, os referidos contratos.
Enquanto não for
solucionada a questão do transporte escolar, devem ser bloqueadas, mesmo que já
empenhadas, verbas públicas municipais usadas para festas, comemorações,
Carnaval, incluindo contratação de artistas ou bandas, bufê e montagem de
estruturas, além de gastos do Município com publicidade/propaganda.
Outra medida é a
apresentação de relatório trimestral sobre o serviço de transporte escolar do
Município, incluindo documentações e publicações de quaisquer ações referentes
às ações e compromissos da Secretaria de Educação.
MULTAS
A decisão determinou a
aplicação de multa, sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do secretário
de Educação, no valor R$ 400 mil (20% do valor da causa). O valor deve ser
imediatamente bloqueado.
Também devem ser aplicadas
multas diárias a serem pagas, individualmente, pelo prefeito e pelo secretário
de Educação, no valor de R$ 15 mil, até o limite de 30 dias.
ENTENDA O CASO
No julgamento da Ação Civil
Pública do MPMA, em decisão liminar, de 24 de janeiro de 2024, a Justiça
estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que Erivelton Neves e José Ésio Silva
regularizassem o serviço de transporte escolar. À época, foi fixada multa
diária no valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, a ser paga pelos
gestores.
A liminar havia
determinado, ainda, a proibição do emprego de qualquer veículo irregular, a
exemplo dos paus-de-arara, ou que não tivessem condições ideais de
funcionamento, além da substituição dos carros em condições precárias por
outros em perfeitas condições, com acessibilidade para pessoas com deficiência.
O descumprimento da liminar
motivou o afastamento do prefeito e do secretário
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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