Em
Ação Civil Pública ajuizada em 29 de abril, o Ministério Público do Maranhão
(MPMA) pediu a condenação do prefeito de Imperatriz, Francisco de Assis Andrade
Ramos (mais conhecido como Assis Ramos), por improbidade administrativa.
Assinada pela titular da 1ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e das Ordens Tributária e
Econômica da comarca, Glauce Mara Lima Malheiros, a manifestação foi motivada
pela conduta ilegal do gestor municipal.
De acordo com o MPMA, Assis
Ramos tem reiteradamente excedido o limite máximo de 54% da Receita Corrente
Líquida (RCL) de despesas com pessoal, violando a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), de 4 de maio de 2000.
“Desde o último
quadrimestre do ano de 2020, o Município de Imperatriz vem aumentando
exponencialmente gastos com pessoal, violando de forma clara e reiterada
diversos dispositivos da LRF, que estabelece contenção de gastos e proibição de
adoção de medidas que impliquem no aumento de gastos com pessoal”, explica a
promotora de justiça.
Na mesma data, a
representante do MPMA também ingressou com ACP pedindo que a Prefeitura de
Imperatriz apresente a lista das leis que tenham eventualmente criado cargos
comissionados e a quantidades destes. Esta conduta do ente municipal afeta o
montante de despesas com servidores.
OMISSÃO
Ao contrário do que
determina a LRF, a Administração Municipal passou a admitir mais servidores
comissionados e conceder aumentos indevidos, com propositura de nove leis de
autoria do próprio Poder Executivo Municipal.
Na visão do Ministério
Público, “o Município de Imperatriz vem agindo de forma irresponsável na
condução de sua gestão fiscal, extrapolando sem nenhum receio seus gastos com
pessoal”. Isto causa consequências como impossibilidade de receber
transferências voluntárias, obter garantia de outros entes, contratar operações
de crédito etc.
IMPROBIDADE
Na Ação, o MPMA requer a
condenação de Assis Ramos nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devido à prática de ato que causou prejuízo ao
erário.
Se for condenado, o
prefeito estará sujeito à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio e também da função pública.
A lista de sanções inclui,
ainda, suspensão dos direitos políticos até 12 anos, pagamento de multa no
valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por prazo não
superior a 12 anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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