O
Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária realizada nesta
quarta-feira, 24, determinou, por meio de medida cautelar, a imediata suspensão
de dois processos licitatórios realizados pelo município de Afonso Cunha.
As decisões, resultantes de
denúncias recebidas pela Corte de Contas maranhense, foram tomadas de forma
unânime pelos conselheiros presentes à sessão, que acompanharam integralmente
os termos dos votos proferidos pelo relator dos processos, conselheiro Álvaro
César de França Ferreira.
As medidas cautelares
suspendem o Pregão Eletrônico n° 003/2024, que tem por objeto registro de preço
para a futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização
de eventos atendendo às necessidades do município, com valor total de R$ 8.263.190,83.
Já o Pregão Eletrônico n°
008/2024, também objeto de medida cautelar suspensiva, destina-se à contratação
de empresa para fornecimento de material de informática permanente e utensílios
de cozinha de interesse do município, com valor global de R$ 7.267.921,33.
A descrição do material a
ser adquirido contempla os seguintes itens: cento e setenta e dois notebooks,
totalizando R$ 653.116,67; cento e vinte impressoras, totalizando R$
497.983,33; mil tablets, totalizando R$ 790.000,00; quatro mil e quatrocentos
refis de tinta e tonners para impressoras, no total de 263.833,34; quarenta e
quatro câmeras fotográficas e acessórios, no total de 116.726,27 e setecentos e
cinquenta cadeiras, no valor de global de R$ 448.750,00.
Dados do Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística (IBGE), relativos a 2022, demonstram que o município
de Afonso Cunha tem uma população de 6.144 habitantes e Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,558, um dos mais baixos do
Maranhão. Os indicadores econômicos apontam também que apenas 5,85% da
população possui ocupação e que 54,95% da população possui rendimento nominal
de até meio salário-mínimo.
As medidas cautelares do
TCE determinaram a suspensão dos processos licitatórios, na fase em que se
encontrem, além da aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento
das decisões. Em Sessão Plenária posterior serão analisados os méritos das
cautelares emitidas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão
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