O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) manteve, nesta terça-feira (23), a multa aplicada ao prefeito do
município de Afonso Cunha (MA), Arquimedes Américo Bacelar, por propaganda
eleitoral antecipada nas Eleições 2020. Em ação ajuizada pelo Ministério Público
Eleitoral, o prefeito foi condenado a pagar R$ 5 mil pela realização de uma
carreata e discursos públicos, quando ainda era pré-candidato na disputa para o
Executivo local.
O evento
público foi realizado antes da convenção partidária, que é quando são oficializadas
as candidaturas. O político percorreu as ruas da cidade, com a presença de
centenas de pessoas, usando o número do partido e jingle de campanha. Para o MP
Eleitoral, além do pedido de votos – que é o objetivo por trás desse tipo de
evento – houve evidente desequilíbrio em relação à disputa. Isso porque os
demais pré-candidatos não puderam usar essa mesma estratégia de campanha, em
cumprimento à legislação eleitoral.
O TSE seguiu o
parecer do MP Eleitoral e negou o recurso apresentado pelo prefeito, que
pretendia reformar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(TRE/MA). Os ministros consideraram que, mesmo sem haver pedido explícito de
voto, a carreata foi realizada em local aberto e teve grande repercussão, visto
que reuniu não só integrantes do partido mas o público em geral, violando o
princípio de igualdade de oportunidade.
“Houve
evidente propaganda eleitoral de maneira ostensiva, atingindo a população em
geral, extrapolando o âmbito intrapartidário, sendo que o prévio conhecimento
do prefeito está demonstrado pela dimensão do evento, com ampla
participação de carros, motos e postagens em redes sociais, além de sua
presença física no momento da realização”, pontuou o vice-procurador-geral
Eleitoral, Alexandre Espinosa, no parecer enviado ao TSE. A decisão dos
ministros foi unânime.
Fonte: Ministério Público Federal
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