A Defensoria Pública do Estado do Maranhão
(DPE/MA), por meio do Núcleo Regional de Zé Doca, teve deferido um pedido de
tutela coletiva de urgência, determinando que um posto de gasolina pare de
utilizar qualquer equipamento sonoro que cause poluição ou perturbação do
sossego da população que vive próximo ao estabelecimento. Ação Civil Pública
(ACP) havia sido ajuizada pela instituição, em decorrência dos constantes
relatos da comunidade relacionados ao som alto advindo da conveniência do posto
de gasolina, localizado na avenida Stanley Fortes Batista.
De acordo com o defensor público Pedro Vitor
Santos, após realizar diligências preliminares, foi confirmada a veracidade da
situação. Diante disso, foi instaurada uma tutela coletiva para tratar da
situação, com escuta da população, junto à Polícia Militar e à Guarda Municipal,
que confirmaram a recorrência das denúncias. O proprietário do estabelecimento,
que seria o secretário municipal de infraestrutura de Zé Doca, se recusou a
resolver a situação de forma extrajudicial.
“Além do proprietário, a Ação Civil Pública
também teve como alvo o município de Zé Doca, que não fiscalizou por vários
anos a situação, e violou os direitos de seus munícipes, que, no caso do
bairro, são em grande maioria idosos. No mérito final da ACP, também pedimos a
adequação do local, cessando as atividades lesivas, bem como a indenização por
danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, pro fundo de direitos difusos
estadual e indenização para cada cidadão-família no valor de R$ 3 mil”, afirmou
o defensor público.
Segundo a Lei Municipal nº 485/2017, que
trata sobre a poluição ambiental sonora no município de Zé Doca, “os
responsáveis pelos estabelecimentos comerciais em geral ou prestadores de
serviços são obrigados a zelar, no local, pela manutenção da ordem e da
moralidade, impedindo as desordens, obscenidades, algazarras e outros barulhos
ou emissão de sons excessivos de qualquer natureza”. Diz ainda que “barulho,
porventura flagrado por autoridades competentes, verificados nos referidos
estabelecimentos, sujeitarão os responsáveis legais, a uma ação de multa,
cabendo no caso de reincidência, ação de cessação do alvará de funcionamento do
estabelecimento”.
A decisão liminar favorável, da 1ª Vara de Zé
Doca, determinou que os réus cessem imediatamente a utilização de qualquer
equipamento sonoro que cause poluição sonora, sob pena de multa diária no valor
de R$ 5 mil por dia de descumprimento.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Nenhum comentário:
Postar um comentário