A Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou
o bloqueio do valor de R$ 39.279.261,43 nas contas do Instituto Biosaúde e de
mais quatro réus e o depósito dos valores em conta judicial para ser utilizado
no pagamento de todos os encargos previdenciários e trabalhistas devidos pela
empresa.
A sentença judicial da vara concluiu que os réus
desviaram os recursos públicos recebidos, diante da falta de pagamento devidos
a mais de 7 mil colaboradores que atuam nas unidades de saúde do Maranhão.
A sentença do juiz Douglas Martins, titular da Vara
de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu sobre o pedido da Empresa Maranhense
de Serviços Hospitalares (EMSERH) para bloquear os valores do Instituto
BioSaúde, em Ação Ordinária.
Na ação, a EMSERH informa que firmou, em
30/03/2017, um Termo de Colaboração com o Instituto Biosaúde para gerir a mão
de obra, capacitar e qualificar os colaboradores com desempenho de atividades
nas unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de Saúde, administradas pela
EMSERH.
PAGAMENTO DA FOLHA DE COLABORADORES
A assinatura do termo de colaboração transferiu ao
Biosaúde a obrigação pelo pagamento tanto da folha dos colaboradores quanto das
obrigações e encargos trabalhistas e previdenciários. A EMSERH se comprometeu a
pagar ao Biosaúde uma taxa de administração de 1% do valor mensal devido.
A EMSERH alega que o Biosaúde não vem cumprindo com
as obrigações assumidas, não efetuou o recolhimento das contribuições
previdenciárias e FGTS, e também não pagou integralmente a segunda metade do
13º salário no mês de dezembro/2017.
Alega ainda que que a ação judicial foi necessária,
a fim de que se garanta o pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, bem
como para que se evite que a própria EMSERH seja responsabilizada.
Segundo informações da sentença, o autor da ação
comprovou que o Instituto BioSaúde ficou com o valor de R$ 39.279.261,43, dos
quais R$ 32.340.477,48 se referem aos encargos do INSS e FGTS e R$ 6.938.783,95
aos 50% da segunda parcela do 13º que foi pago pela metade em dezembro.
Para o juiz, os fatos narrados na ação demonstram
indícios de desvio de recursos públicos, tendo em vista a ausência de
recolhimento de encargos sociais e o não pagamento integral da segunda parcela
do 13º salário dos colaboradores.
“Conclui-se, portanto, que os réus desviaram os
recursos públicos recebidos, haja vista que não efetuaram os pagamentos devidos
a mais de 7.000 colaboradores que atuam nas unidades de saúde do Maranhão”,
declarou o juiz Douglas Martins na sentença.
A sentença da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos de São Luís confirmou pedido de tutela de urgência já concedido no
processo.
PROCESSO RELACIONADO: 0800497-95.2018.8.10.0001
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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