Atendendo
à Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do
Estado (DPE/MA), em Pindaré-Mirim, o Poder Judiciário determinou, por meio de
medida liminar de urgência, que o Município regularize o transporte escolar
gratuito e contínuo para estudantes do povoado Macuri. A ação foi assinada pelo
defensor público Pedro Ícaro Cochrane Santiago Viana e analisada e deferida
pelo magistrado Humberto Alves Júnior, titular da comarca.
Na
peça, a instituição solicitou a regularização do transporte após receber a
demanda da Associação do Povoado São João do Macuri, tendo em vista que mais de
20 alunos de Pindaré, que estudam em escolas de Santa Inês, não estão sendo
atendidos pelo serviço de transporte escolar gratuito fornecido pelo Município.
“São
alunos de Pindaré que estudam em Santa Inês. Somente aí já é uma grave
violação. Sem o transporte regular e gratuito o deslocamento é quase
impossível, prejudicando estas famílias. Agradecemos a sensibilidade do
Judiciário com a decisão e esperamos que o Município possa, enfim, garantir
este direito básico para estes estudantes”, destacou Ícaro Cochrane.
A
Defensoria de Pindaré-Mirim tentou, diversas vezes, apelar para o diálogo e
atuação extrajudicial, porém a recusa dos órgãos municipais responsáveis pela
análise e resolução da demanda provocou a atuação judicial em favor da
comunidade e dos alunos prejudicados.
Em
sua decisão, o juiz Humberto Alves Júnior reforçou que é obrigação do Município
o acesso à educação, sendo o transporte escolar considerado um direito-meio,
por ser um meio de acesso ao direito solicitado. Além de exigir a regularização
do transporte, o Judiciário ainda solicitou a apresentação de cronograma
detalhado das medidas para a regularização do serviço de transporte escolar,
sob pena de multa diária.
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
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